Súmula 86 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Falimentar · Direito Empresarial
Texto oficial
Deserção. Massa falida. Empresa em liquidação extrajudicial. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 31 da SDI-1) Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial (primeira parte – ex-Súmula 86-RA 69/1978, DJ de 26-9- 1978; segunda parte – ex OJ 31 – inserida em 14-3-1994). Redação determinada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.
Aplicação prática
Nos recursos interpostos pela massa falida, a falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação não impede o conhecimento do recurso. Todavia, no caso de empresa em liquidação extrajudicial, a ausência de quitação acarretará a deserção e consequente preclusão recursal.
Observações
Aplica-se exclusivamente ao processo trabalhista de massa falida e de liquidação extrajudicial, não alcançando hipóteses de recuperação judicial.
Base legal
- Resolução TST nº 129/2005
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