Súmula 81 do TST
VigenteDireito do Trabalho
Texto oficial
Férias Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
Aplicação prática
Quando o empregador concede as férias após o término do período aquisitivo de 12 meses, deverá remunerar em dobro os dias efetivamente gozados, nos termos do art. 137 da CLT.
Base legal
- Art. 134
- Art. 137
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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