Súmula 54 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Civil

Texto oficial

Optante Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas, ao firmar acordo para rescisão contratual de empregado com estabilidade, o empregador deve assegurar ao trabalhador, no mínimo, 60% da indenização em dobro calculada sobre o maior salário, complementando eventual diferença.

Observações

Aplica-se exclusivamente a empregados com estabilidade prevista em lei.

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