Súmula 118 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Direito Contratual do Trabalho

Texto oficial

Jornada de trabalho. Horas extras Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Aplicação prática

Ao apurar a jornada de trabalho, intervalos concedidos pelo empregador e não previstos em lei devem ser considerados tempo à disposição da empresa e, se acrescentados ao final do expediente, remunerados como horas extras.

Observações

Súmula consolidada na jurisprudência trabalhista, impedindo manobra para redução de pagamento de horas extras.

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