Súmula 118 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Direito Contratual do Trabalho
Texto oficial
Jornada de trabalho. Horas extras Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
Aplicação prática
Ao apurar a jornada de trabalho, intervalos concedidos pelo empregador e não previstos em lei devem ser considerados tempo à disposição da empresa e, se acrescentados ao final do expediente, remunerados como horas extras.
Observações
Súmula consolidada na jurisprudência trabalhista, impedindo manobra para redução de pagamento de horas extras.
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