Súmula 23 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Recurso Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Aplicação prática

Na fase de conhecimento de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida fundamentar determinado item do pedido em mais de um fundamento e a jurisprudência invocada não abranger todos esses fundamentos, o tribunal não conhecerá do recurso.

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