Súmula 76 do TST

Cancelada

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direitos Fundamentais Trabalhistas

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Horas extras (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Apesar de cancelada, a Súmula 76 serve de referência histórica. Atualmente, para pleitear horas extras, deve-se fundamentar na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 74) e em jurisprudência consolidada do TST, comprovando a jornada por meio de registros de ponto e prova testemunhal.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121 de 28 de outubro de 2003. Não possui mais eficácia vinculante.

Base legal

  • Resolução TST nº 121/2003

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