Súmula 76 do TST
CanceladaDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direitos Fundamentais Trabalhistas
Texto oficial
Horas extras (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)
Aplicação prática
Apesar de cancelada, a Súmula 76 serve de referência histórica. Atualmente, para pleitear horas extras, deve-se fundamentar na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 74) e em jurisprudência consolidada do TST, comprovando a jornada por meio de registros de ponto e prova testemunhal.
Observações
Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121 de 28 de outubro de 2003. Não possui mais eficácia vinculante.
Base legal
- Resolução TST nº 121/2003
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