Súmula 71 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Alçada A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

Aplicação prática

No processo do trabalho, a competência em razão do valor (alçada) deve ser fixada pelo valor atribuído à causa na petição inicial e é imutável durante todo o trâmite, salvo impugnação formal desse valor.

Observações

Orientação em consonância com o art. 292 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho pelo art. 769 da CLT.

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