Súmula 459 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual Civil · Direito Constitucional
Texto oficial
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988. Redação determinada pela Resolução n. 219, de 26-6-2017.
Aplicação prática
Para admitir a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em recurso de revista, a parte deve indicar expressamente a violação ao art. 832 da CLT, ao art. 489 do CPC/2015 ou ao art. 93, IX, da CF/1988, sob pena de não conhecimento dessa alegação.
Observações
Redação atualizada pela Resolução TST nº 219/2017.
Base legal
- art. 832 da CLT
- art. 489 do CPC/2015
- art. 458 do CPC/1973
- art. 93, IX, da CF/1988
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Lei nº 13.105/2015
- Lei nº 5.869/1973
- Constituição Federal de 1988
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