Súmula 452 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Empresarial
Texto oficial
Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. Prescrição parcial. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 404 da SBDI-1) Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Aplicação prática
Em reclamações trabalhistas de diferenças salariais pela não observância dos critérios de promoção, conta-se a prescrição sucessiva mês a mês até o ajuizamento, aplicando-se a parcial quinquenal ou decenal conforme o caso.
Observações
Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 404 da SBDI-1.
Base legal
- art. 11 da CLT
- art. 7º, XXIX da CF/1988
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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