Súmula 409 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Constitucional
Texto oficial
Ação rescisória. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação do art. 7.º, XXIX, da CF/88. Matéria infraconstitucional. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 119 da SDI-2) Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7.º, XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ 119 – DJ 11-8-2003)
Aplicação prática
Em ações rescisórias que alegam violação ao art. 7º, XXIX, da CF/88 quanto ao prazo prescricional para créditos trabalhistas, o julgador deve rejeitar a pretensão quando o debate for sobre prazo total ou parcial, pois se trata de matéria infraconstitucional, consolidada em jurisprudência.
Observações
Convertida da Orientação Jurisprudencial 119 da SDI-2
Base legal
- art. 7º, XXIX, da CF/88
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