Súmula 404 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil
Texto oficial
Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC de 1973. O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.
Aplicação prática
Em ação rescisória no âmbito trabalhista, não se pode invalidar confissão ficta (decorrente de revelia) com base no art. 485, VIII, do CPC/1973, pois tal dispositivo só abrange confissão real viciada por erro, dolo ou coação.
Observações
Aplicável a processos trabalhistas que ainda tramitem sob a vigência do CPC de 1973.
Base legal
- art. 485, VIII, do CPC de 1973
- Lei nº 5.869/1973
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