Súmula 404 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC de 1973. O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. Redação determinada pela Resolução n. 209, de 30-5-2016.

Aplicação prática

Em ação rescisória no âmbito trabalhista, não se pode invalidar confissão ficta (decorrente de revelia) com base no art. 485, VIII, do CPC/1973, pois tal dispositivo só abrange confissão real viciada por erro, dolo ou coação.

Observações

Aplicável a processos trabalhistas que ainda tramitem sob a vigência do CPC de 1973.

Base legal

  • art. 485, VIII, do CPC de 1973
  • Lei nº 5.869/1973

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