Súmula 399 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Ação rescisória. Cabimento. Sentença de mérito. Decisão homologatória de adjudicação, de arrematação e de cálculos. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 44, 45 e 85, primeira parte, da SDI-2) I – É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs 44 e 45 – ambas inseridas em 20-9-2000) II – A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ 85, primeira parte – inserida em 13-3-2002 e alterada em 26-11-2002).

Aplicação prática

Em processos trabalhistas, afasta-se a ação rescisória contra sentenças de mérito que apenas homologue adjudicação ou arrematação. Quanto à homologação de cálculos, só se admite a rescisão quando a decisão enfrentar questões de liquidação, solucionando controvérsias ou fundamentando de ofício o acolhimento de cálculos não impugnados.

Observações

Converteu as Orientações Jurisprudenciais n. 44, 45 e 85 da SDI-2.

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