Súmula 398 do TST

Vigente

Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil · Direito Constitucional

Texto oficial

Ação rescisória. Ausência de defesa. Inaplicáveis os efeitos da revelia. (alterada em decorrência do CPC de 2015) Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ n. 126 da SBDI-2 – DJ 9-12-2003). Redação determinada pela Resolução n. 219, de 26-6-2017.

Aplicação prática

Na petição de ação rescisória trabalhista, a ausência de defesa não produz confissão ficta, de modo que o juiz deve examinar o pedido sem aplicar os efeitos da revelia, preservando a coisa julgada de ordem pública.

Observações

Redação alterada pela Resolução TST nº 219, de 26/6/2017; ex-OJ 126 da SBDI-2 (DJ 9-12-2003).

Base legal

  • art. 966, IV
  • art. 485, IV
  • Lei nº 13.105/2015
  • Lei nº 5.869/1973

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