Súmula 386 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Militar · Direito Disciplinar

Texto oficial

Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 167 da SDI-1) Preenchidos os requisitos do art. 3.º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ 167 – inserida em 26-3-1999)

Aplicação prática

Quando preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) no vínculo de policial militar com empresa privada, deve-se reconhecer o contrato de trabalho, independentemente de eventual infração disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Base legal

  • art. 3º da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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