Súmula 384 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Multa convencional. Cobrança. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 150 e 239 da SDI-1) I – O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ 150 – inserida em 27-11-1998) II – É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ 239 – inserida em 20-6-2001)
Aplicação prática
O empregado deve ajuizar uma única ação cobrando, de forma cumulativa, todas as multas convencionais previstas em cláusulas de um mesmo instrumento normativo. Além disso, a multa prevista em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa é aplicável mesmo quando só reproduz dispositivo legal.
Observações
Consolida as OJs 150 e 239 da SDI-1 para uniformizar a jurisprudência e evitar a multiplicidade de ações.
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