Súmula 359 do TST

Cancelada

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Substituição processual. Ação de cumprimento. Art. 872, parágrafo único, da CLT. Federação. Legitimidade (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Define que apenas a Federação sindical possui legitimidade para promover ação de cumprimento, na substituição processual prevista no art. 872 da CLT, em nome de sindicatos de base junto à Justiça do Trabalho.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121/2003.

Base legal

  • art. 872, parágrafo único da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • Resolução TST nº 121, de 28 de outubro de 2003

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