Súmula 354 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Aplicação prática

No cálculo de verbas trabalhistas, as gorjetas devem ser incluídas na remuneração do empregado, mas não devem compor a base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Observações

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 457, §3º, da CLT passou a dispor expressamente sobre as gorjetas, confirmando o entendimento da súmula.

Base legal

  • art. 457, §§ 1º e 3º, CLT
  • art. 59, CLT
  • art. 73, CLT
  • art. 67, CLT
  • art. 487, CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Lei nº 12.506/2011
  • Lei nº 13.467/2017

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