Súmula 354 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Aplicação prática
No cálculo de verbas trabalhistas, as gorjetas devem ser incluídas na remuneração do empregado, mas não devem compor a base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Observações
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o artigo 457, §3º, da CLT passou a dispor expressamente sobre as gorjetas, confirmando o entendimento da súmula.
Base legal
- art. 457, §§ 1º e 3º, CLT
- art. 59, CLT
- art. 73, CLT
- art. 67, CLT
- art. 487, CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Lei nº 12.506/2011
- Lei nº 13.467/2017
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