Súmula 341 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Custas e Despesas Processuais

Texto oficial

Honorários do assistente técnico A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

Aplicação prática

Em procedimento trabalhista, a parte que indicar assistente técnico deve prever e arcar com os valores dos honorários, independentemente de eventual sucumbência no objeto da perícia, cabendo ao juiz consignar essa responsabilidade na liquidação de sentença e no cálculo das despesas processuais.

Observações

Corrobora o princípio da causalidade e a autonomia das partes na produção de prova técnica, mantendo-se vigente após a Reforma Trabalhista de 2017.

Base legal

  • art. 465 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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