Súmula 337 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas
Texto oficial
Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos. (incluído o item V) I – Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula n. 337 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21-11-2003). II – A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ n. 317 da SBDI-I – DJ 11-8-2003). III – A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, a, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V – A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação. Redação determinada pela Resolução n. 220, de 18-9-2017.
Aplicação prática
Ao interpor recurso de revista ou embargos, o recorrente deve comprovar a divergência jurisprudencial juntando certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma (ou indicando repositório autorizado), transcrevendo trechos ou ementas que demonstrem o conflito de teses, e informando número do processo, órgão prolator e data de publicação; a cópia em PDF com código de autenticidade substitui o documento original.
Observações
Redação atualizada pela Resolução TST 220/2017.
Base legal
- Decreto-Lei nº 1.971/1982
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