Súmula 325 do TST

Cancelada

Direito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Horas in itinere. Enunciado n. 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)

Aplicação prática

Nos casos em que o empregador não fornece transporte público adequado para acesso ao local de trabalho, deve remunerar como hora in itinere o tempo de deslocamento do empregado entre o ponto de parada autorizado e o local de trabalho.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 129, de 5-4-2005.

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