Súmula 325 do TST
CanceladaDireito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Horas in itinere. Enunciado n. 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público (Cancelada pela Resolução n. 129, de 5-4-2005.)
Aplicação prática
Nos casos em que o empregador não fornece transporte público adequado para acesso ao local de trabalho, deve remunerar como hora in itinere o tempo de deslocamento do empregado entre o ponto de parada autorizado e o local de trabalho.
Observações
Súmula cancelada pela Resolução TST nº 129, de 5-4-2005.
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