Súmula 322 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Econômico
Texto oficial
Diferenças salariais. Planos econômicos. Limite Os reajustes salariais decorrentes dos chamados “gatilhos” e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão somente até a data-base de cada categoria.
Aplicação prática
Em reclamações trabalhistas que envolvam reajustes salariais decorrentes de planos econômicos e mecanismos de antecipação (gatilhos e URP), a jurisprudência do TST exige que tais reajustes sejam computados somente até a data-base da categoria profissional.
Observações
Embora esteja em vigor, essa súmula se aplica principalmente a situações históricas relacionadas aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Base legal
- Decreto-Lei nº 2.425/1988
- Resolução nº 135/2005
- Resolução nº 38/2019
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