Súmula 314 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Indenização adicional. Verbas rescisórias. Salário corrigido Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula n. 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis n.
Aplicação prática
Ao rescindir contrato de trabalho sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base de negociação coletiva, o empregador deve pagar as verbas rescisórias com o salário já corrigido e, ainda, a indenização adicional equivalente a um salário, nos termos do art. 9-A da CLT.
Observações
O art. 9-A da CLT, fundamento da indenização adicional, foi revogado pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o que limita a aplicação prática desta súmula no cenário pós-reforma.
Base legal
- art. 9-A da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Lei nº 7.238/1984
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