Súmula 300 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Constitucional

Texto oficial

Competência da Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

Aplicação prática

Em ações ajuizadas por empregados visando ao cadastramento no PIS, o juiz do trabalho deve reconhecer sua competência para processar e julgar a demanda, sem remessa a outra instância.

Observações

Súmula consolidou a jurisprudência pacífica sobre a competência da JT para matérias relativas ao PIS.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 114

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