Súmula 289 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Saúde e Segurança do Trabalho

Texto oficial

Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

Aplicação prática

Na aplicação prática, o empregador e o magistrado devem considerar que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não afasta o direito ao adicional de insalubridade, devendo o empregador adotar medidas administrativas e técnicas para eliminar ou reduzir a nocividade e assegurar o uso efetivo do EPI pelo empregado.

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