Súmula 279 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Recurso contra sentença normativa. Efeito suspensivo. Cassação A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

Aplicação prática

Na hipótese de revisão de decisão que havia concedido efeito suspensivo a recurso contra sentença normativa, a cassação desse efeito deve retroagir à data do despacho de sua concessão, garantindo segurança jurídica e observância à Súmula 279 do TST.

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