Súmula 269 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho · Direito Empresarial
Texto oficial
Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Aplicação prática
Empregadores devem suspender o contrato de trabalho dos empregados eleitos diretores durante o mandato, não computando tal período para fins de férias, 13º salário, FGTS, estabilidade e demais direitos, salvo se ficar demonstrada a manutenção da subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
Observações
Aplica-se exclusivamente ao exercício de cargo de direção em sociedades empresariais, não alcançando mandatos sindicais ou classistas. A prova da subordinação jurídica deve considerar a efetiva integração hierárquica e funcional às atividades da empresa.
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