Súmula 258 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Salário-utilidade. Percentuais Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Ao calcular o salário-utilidade para empregados que recebem acima do salário mínimo, deve-se apurar o valor efetivo das utilidades fornecidas, não podendo aplicar os percentuais fixados em lei que se restringem aos empregados que recebem o salário mínimo.

Observações

Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

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