Súmula 222 do TST
CanceladaDireito do Trabalho · Direito Sindical · Direito Constitucional
Texto oficial
Dirigentes de associações profissionais. Estabilidade provisória (Cancelada pela Resolução n. 84, de 13-8-1998.)
Aplicação prática
Estabelece que não há garantia de estabilidade provisória no emprego para dirigentes de associações profissionais, salvo previsão legal ou estatutária específica, tendo sido cancelada essa orientação pela Resolução TST nº 84/1998.
Observações
Sumula cancelada pela Resolução TST nº 84, de 13/08/1998, sem eficácia vinculante.
Base legal
- Resolução TST nº 84/1998
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