Súmula 202 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho
Texto oficial
Gratificação por tempo de serviço. Compensação Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Aplicação prática
Na prática, quando o empregado possuir simultaneamente gratificação por tempo de serviço contratual e outra prevista em norma coletiva, admite-se apenas o pagamento daquela que for mais benéfica ao trabalhador.
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