Súmula 194 do TST
CanceladaDireito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil · Recursos Trabalhistas
Texto oficial
Ação rescisória. Justiça do Trabalho. Depósito prévio (Cancelada pela Resolução n. 142, de 27-9-2007.)
Aplicação prática
Exigia-se que o interessado comprovasse, antes do protocolo da ação, o recolhimento das custas previstas para a ação rescisória trabalhista junto à Justiça do Trabalho. Na prática, o advogado deve apresentar o comprovante de depósito à secretaria do tribunal no momento da propositura; após o cancelamento da súmula pela Resolução TST nº 142/2007, não se exige mais esse requisito.
Observações
Súmula cancelada pela Resolução TST nº 142/2007; não está mais em vigor.
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