Súmula 172 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Individual do Trabalho · Jornada de Trabalho
Texto oficial
Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado n. 52.
Aplicação prática
Para o pagamento do repouso remunerado, o empregador deve incluir na base de cálculo a média das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado, integrando-as ao valor do descanso semanal remunerado.
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito do trabalho com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito do Trabalho
- Súmula 18 do TST
Compensação A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.…
- Súmula 23 do TST
Recurso Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudên…
- Súmula 51 do TST
Norma regulamentar. Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 163 da SDI-1) I – As cláusulas regula…
- Súmula 54 do TST
Optante Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização e…
- Súmula 74 do TST
Confissão I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depo…
- Súmula 81 do TST
Férias Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.…
- Súmula 86 do TST
Deserção. Massa falida. Empresa em liquidação extrajudicial. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 31 da SDI-1) Não ocorre deserção de recurso da massa f…
- Súmula 98 do TST
FGTS. Indenização. Equivalência. Compatibilidade. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 299 da SDI-1) I – A equivalência entre os regimes do Fundo de Gar…