Súmula 157 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Contratual · Direitos Remuneratórios
Texto oficial
Gratificação A gratificação instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. Ex-prejulgado n. 32.
Aplicação prática
Na resilição do contrato de trabalho por iniciativa do empregado (pedido de demissão), o empregador deve incluir na folha de pagamento a gratificação instituída pela Lei nº 4.090/1962, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço e incorporada aos demais créditos rescisórios.
Observações
Originária do Ex-prejulgado nº 32
Base legal
- Lei nº 4.090/1962 (de 13 de julho de 1962)
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