Súmula 127 do TST

Vigente

Direito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Quadro de carreira Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas, a inserção do empregado em quadro de carreira aprovado não autoriza pedido de equiparação salarial, mas não impede ações que aleguem preterição, incorreto enquadramento ou reclassificação funcional.

Observações

A súmula explicita que o enquadramento em carreira não gera direito automático à equiparação salarial (art. 461 da CLT), servindo apenas para afastar esse tipo de pleito.

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