Súmula 127 do TST
VigenteDireito do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Quadro de carreira Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
Aplicação prática
Em reclamações trabalhistas, a inserção do empregado em quadro de carreira aprovado não autoriza pedido de equiparação salarial, mas não impede ações que aleguem preterição, incorreto enquadramento ou reclassificação funcional.
Observações
A súmula explicita que o enquadramento em carreira não gera direito automático à equiparação salarial (art. 461 da CLT), servindo apenas para afastar esse tipo de pleito.
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