Súmula 97 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

19. O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC n. 64/90).

Aplicação prática

Determina o marco inicial e final do prazo de inelegibilidade para quem foi condenado por abuso do poder econômico ou político, que se inicia no dia da eleição em que o abuso ocorreu e termina no mesmo dia do oitavo ano seguinte.

Base legal

  • art. 22, XIV, da LC nº 64/1990
  • Lei Complementar nº 64/1990

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