Súmula 9 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Penal · Direito Constitucional · Direito Processual Penal
Texto oficial
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Aplicação prática
Em processos eleitorais, ao analisar registro de candidatura, considerar cessada a suspensão dos direitos políticos com o cumprimento ou extinção da pena criminal, sem exigir reabilitação ou comprovação de reparação de danos.
Base legal
- Constituição Federal de 1988, art. 15, III
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 32, V
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 44
- Lei Complementar nº 64/1990
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