Súmula 9 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Penal · Direito Constitucional · Direito Processual Penal

Texto oficial

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Aplicação prática

Em processos eleitorais, ao analisar registro de candidatura, considerar cessada a suspensão dos direitos políticos com o cumprimento ou extinção da pena criminal, sem exigir reabilitação ou comprovação de reparação de danos.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 15, III
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 32, V
  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), art. 44
  • Lei Complementar nº 64/1990

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