Súmula 3 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Administrativo Eleitoral

Texto oficial

No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Aplicação prática

Nos processos de registro de candidaturas, caso o juiz indefira o pedido por ausência de documento e não conceda prazo para emenda, o interessado poderá anexar o documento faltante diretamente ao recurso ordinário interposto contra o indeferimento.

Observações

Garante a observância do contraditório e da ampla defesa no procedimento de registro de candidaturas.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral