Súmula 2 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Processual Eleitoral

Texto oficial

Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Aplicação prática

Determina que, uma vez assinada e recebida a ficha de filiação partidária dentro do prazo legal, considera-se atendida a condição de elegibilidade mesmo que não tenha transcorrido o tríduo legal de impugnação.

Observações

Considera o incidente de impugnação interna ao tribunal eleitoral e consolida entendimento sobre prazo de filiação.

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