Súmula 12 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

Aplicação prática

Ao analisar pedidos de registro de candidatura em municípios resultantes de desmembramento ainda não instalados, o juiz eleitoral deve verificar se o candidato é cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau do prefeito do município-mãe (ou de seu substituto) no período de seis meses anteriores ao pleito, declarando-o inelegível se não for já titular de mandato eletivo.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral