Súmula 18 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Administrativo · Direito Processual Eleitoral
Texto oficial
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97.
Aplicação prática
O juiz eleitoral só poderá instaurar procedimento para aplicação de multas por propaganda eleitoral irregular mediante provocação das partes (representação de partido político, candidato ou Ministério Público Eleitoral), não podendo agir de ofício.
Observações
Reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da legitimidade ativa exclusiva para fins de instauração de procedimento sancionatório eleitoral.
Base legal
- Lei nº 9.504/1997
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral
- Súmula 2 do TSE
Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade,…
- Súmula 3 do TSE
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver mo…
- Súmula 6 do TSE
São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7.º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo …
- Súmula 9 do TSE
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabili…
- Súmula 10 do TSE
No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordin…
- Súmula 12 do TSE
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito …
- Súmula 20 do TSE
A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei n. 9.096/95, pode ser realizada por outros eleme…
- Súmula 22 do TSE
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais.…