Súmula 10 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Administrativo Eleitoral

Texto oficial

No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

Aplicação prática

No procedimento de registro de candidatos, se a sentença for entregue em cartório com menos de três dias antes do termo final para interposição de recurso ordinário, o prazo para recorrer só começa a contar a partir do término desse tríduo, salvo se houver intimação pessoal anterior.

Observações

Uniformiza a contagem do prazo recursal no registro de candidatos, assegurando o devido processo legal.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral