Súmula 72 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Processual Civil

Texto oficial

É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

Aplicação prática

Impede o conhecimento do recurso especial eleitoral quando a matéria não foi suscitada ou debatida na decisão recorrida e não objeto de embargos de declaração, restringindo surpresas recursais e garantindo a observância do princípio da dialeticidade.

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