Súmula 70 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Processual Eleitoral

Texto oficial

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei n. 9.504/97.

Aplicação prática

Em registro de candidatura ou ação de impugnação, se o prazo de inelegibilidade findar antes da eleição, o candidato deve ser considerado elegível, afastando-se o impedimento.

Observações

Uniformiza entendimento sobre contagem de prazo de inelegibilidade em face da Lei 9.504/1997.

Base legal

  • art. 11, § 10
  • art. 1º, inciso I, alíneas j e h
  • Lei nº 9.504/1997
  • Lei Complementar nº 64/1990

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