Súmula 7 do TSE

Cancelada

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

(Cancelada.)

Aplicação prática

Ao examinar pedido de registro de candidatura para presidente, governador ou prefeito, verificar se o postulante é cônjuge ou parente até o segundo grau do atual ocupante do cargo. Em caso afirmativo, indeferir o registro com base na inelegibilidade.

Observações

Súmula foi cancelada pelo TSE. A matéria permanece disciplinada pelo art. 14, §7º, da CF/88 e pela LC nº 64/1990.

Base legal

  • art. 14, §7
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, §7
  • Lei Complementar nº 64/1990

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