Súmula 7 do TSE
CanceladaDireito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo
Texto oficial
(Cancelada.)
Aplicação prática
Ao examinar pedido de registro de candidatura para presidente, governador ou prefeito, verificar se o postulante é cônjuge ou parente até o segundo grau do atual ocupante do cargo. Em caso afirmativo, indeferir o registro com base na inelegibilidade.
Observações
Súmula foi cancelada pelo TSE. A matéria permanece disciplinada pelo art. 14, §7º, da CF/88 e pela LC nº 64/1990.
Base legal
- art. 14, §7
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, §7
- Lei Complementar nº 64/1990
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