Súmula 69 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1.º da LC n. 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

Aplicação prática

Para fins de verificação de elegibilidade, conta-se o início do prazo de inelegibilidade no dia do primeiro turno da eleição e seu término no dia correspondente, oito anos depois, impedindo o registro de candidatura durante esse período.

Base legal

  • art. 1.º, inciso I, alíneas h e j
  • Lei Complementar nº 64/1990

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