Súmula 67 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo Eleitoral

Texto oficial

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

Aplicação prática

Em processos de cassação de mandato por desfiliação partidária, aplica-se a súmula para afastar a perda do cargo quando o parlamentar ou dirigente for eleito pelo sistema majoritário, impedindo que a desfiliação gere automaticamente a vacância.

Base legal

  • § 2º do art. 26-C da Lei Complementar nº 64/1990
  • Lei Complementar nº 64/1990

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