Súmula 61 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Penal

Texto oficial

O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1.º, I, e, da LC n. 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

Aplicação prática

Nos procedimentos de registro de candidatura, o juiz eleitoral e o Ministério Público Eleitoral devem verificar a data de cumprimento integral da pena (privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) e, a partir desse marco, contar o prazo de oito anos para fins de cessação da inelegibilidade, recusando pedidos de registro apresentados antes do término desse período.

Base legal

  • art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990
  • Lei Complementar nº 64/1990

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