Súmula 58 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Penal

Texto oficial

Não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum.

Aplicação prática

Em processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral deve abster-se de analisar a prescrição da pretensão punitiva ou executória e de declarar a extinção de pena, incumbindo essa verificação à Justiça Comum em seus próprios feitos.

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