Súmula 57 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Administrativo

Texto oficial

A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos da nova redação conferida ao art. 11, § 7.º, da Lei n. 9.504/97, pela Lei n. 12.034/2009.

Aplicação prática

A apresentação regular das contas de campanha, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009, gera a quitação eleitoral do candidato, independentemente de outras exigências.

Observações

Não se confunde com a exigência de quitação de multas eleitorais oriundas de outras infrações, as quais devem ser tratadas conforme normas específicas.

Base legal

  • art. 11, § 7º
  • Lei nº 9.504/1997
  • Lei nº 12.034/2009

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