Súmula 54 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

Aplicação prática

Para concorrer, o servidor público detentor de cargo em comissão deve obter a exoneração formal de seu cargo, comprovada perante a Justiça Eleitoral, até três meses antes da eleição; o mero afastamento de fato não atende ao requisito.

Observações

A súmula consolida entendimento de que somente o ato administrativo de exoneração satisfaz a exigência de desincompatibilização, afastando interpretações mais flexíveis que considerem o simples não exercício do cargo.

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