Súmula 53 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Partidário · Direito Processual Eleitoral

Texto oficial

O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção.

Aplicação prática

O filiado a um partido pode, mesmo sem ser candidato, apresentar pedido de impugnação ao registro de coligação partidária perante o Tribunal Superior Eleitoral, apontando irregularidades ocorridas na convenção do partido ou coligação.

Observações

Reforça o princípio da participação interna no controle dos atos partidários e amplia a proteção aos direitos dos filiados.

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